CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Pagamento das Multas de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 201, quem é o responsável pelo pagamento das multas de trânsito. A regra geral é que o proprietário do veículo é o responsável, a menos que comprove que a infração foi cometida por outra pessoa.

Em resumo:

  • Regra Geral: Se você é o proprietário de um veículo, a multa de trânsito será enviada para o seu endereço e você será o responsável por pagá-la.
  • Exceção: Caso a infração tenha sido cometida por um condutor que não seja o proprietário (como um locatário, um amigo ou familiar que estava dirigindo o veículo), é possível transferir a responsabilidade pelo pagamento da multa.

Como transferir a responsabilidade:

Para que a responsabilidade seja transferida, é necessário que o proprietário do veículo indique o condutor infrator. Essa indicação geralmente é feita por meio de um formulário específico, que deve ser preenchido e entregue ao órgão de trânsito responsável pela infração, dentro do prazo estipulado na notificação da autuação.

É fundamental ficar atento aos prazos:

O não cumprimento dos prazos para indicação do condutor pode acarretar em consequências, como a pontuação da multa ser atribuída ao proprietário do veículo, mesmo que ele não tenha sido o infrator.

Em suma, o artigo 201 do CTB busca garantir que a infração seja devidamente atribuída a quem efetivamente a cometeu, mas exige uma ação formal do proprietário para que essa transferência de responsabilidade ocorra.